Saúde
Na República Checa actuam estabelecimentos de saúde privados e estatais. A maior parte deles têm o contrato sobre a prestação e pagamento de serviços de saúde celebrado com uma das caixas de previdência e aos pacientes com seguro de saúde proporcionam cuidados médicos urgentes exigindo somente pagamento da co-participação preestabelecido pelas leis – o caso refere-se aos cidadãos da UE com o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Primeiro socorro, serviço de urgência e de salvamento
Em caso de doenças iminentes, lesões etc. pode dirigir-se ao serviço de urgência. Geralmente é aberto como consultório especial nos hospitais. Nos casos de perigo grave de vida é possível chamar a ambulância de primeiros socorros para o número de urgência de 112.
Serviços farmacêuticos
É possível, comprar os medicamentos contra gripe e constipação e produtos semelhantes, sem receita, outros medicamentos podem ser comprados somente contra a receita emitida pelo médico.
Seguro de saúde
Para os cidadãos da UE
Para os cidadãos dos estados membros da UE basta ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este cartão documenta no caso de exame e assistência médica num estabelecimento de saúde na República Checa, de que o paciente está segurado no âmbito da UE e de que a sua companhia de seguros paga o cuidado médico prestado.
Por outro lado, um paciente segurado cidadão de um estado membro da UE tem no território do outro estado membro da UE direito somente ao cuidado médico urgente, tendo em conta a natureza da doença e a extensão prevista da estadia. À base do cartão, a companhia de seguros não paga nada sobre os limites do cuidado urgente e não paga a co-participação do paciente preestabelecida pelas leis locais. Na República Checa, a co-participação é de montante seguinte (lista simplificada):
- Uma visita do médico de clínica geral – CZK 30,
- Urgência – CZK 90,
- Um dia no hospital – CZK 60,
- Um item na receita – CZK 30.
Portanto é muito recomendável, celebrar um contrato de um seguro comercial, para cobrir estes pagamentos.
Cidadãos dos estados fora da UE
Quem não tem a permanência estável no território da UE, deve ter celebrado seguro comercial. Caso não o ter, deve pagar a ponto qualquer eventual cuidado médico à vista no próprio local.